O Decreto-Lei 105/2026, de 26 de maio, que executa as normas do Orçamento do Estado para 2026, alterou o Decreto-Lei 134/2023, de 28 de dezembro, que criou o prémio salarial para os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre, obtido em 2023 ou ano seguintes, como incentivo financeiro ao exercício da profissão no país.
O prémio, atribuído mediante requerimento aos jovens até aos 35 anos de idade residentes no país, com rendimentos da categoria A ou B do IRS e situação tributária e contributiva regularizada, no valor anual de € 697 (licenciatura) ou € 1500 (mestrado), pago durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico, deixa de ser atribuído, por força desta alteração, aos que beneficiem da aplicação do regime IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do CIRS.
